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Planejamento pessoal e patrimonial cresce entre brasileiros para garantir direitos e proteção no futuro

Instrumentos como autocuratela, testamento vital e planejamento sucessório tornam-se essenciais para assegurar escolhas individuais e evitar conflitos familiares, especialmente entre idosos e pessoas com doenças graves.

13/12/2025
© TST/Divulgação

© TST/Divulgação

Planejamento pessoal tem se tornado um caminho cada vez mais procurado por brasileiros interessados em preservar sua autonomia, sua dignidade e seus direitos tanto em vida quanto após a morte. Pessoas a partir dos 18 anos podem recorrer a uma série de instrumentos legais — como escrituras de autocuratela, diretivas antecipadas de vontade (testamento vital), procurações de saúde e mecanismos de planejamento sucessório — para organizar questões patrimoniais, definir tratamentos médicos e evitar a interferência de terceiros indesejados em momentos de vulnerabilidade.

Especialistas afirmam que esses instrumentos são fundamentais sobretudo para idosos, pessoas com doenças degenerativas, cidadãos com vasto patrimônio ou indivíduos sem herdeiros próximos. A professora e procuradora da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e presidente da Comissão de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ, Rose Melo Vencelau Meireles, explica que a escritura de autocuratela tem se destacado como ferramenta essencial de proteção.

Segundo ela, trata-se de um documento público lavrado em cartório, no qual uma pessoa plenamente capaz escolhe quem será seu curador caso venha a perder a autonomia no futuro. Esse curador será responsável por decisões sobre saúde, patrimônio e cuidados gerais, sempre em nome e interesse do curatelado.
Rose destaca que, com a autocuratela, o juiz deverá respeitar a escolha registrada no documento. Sem essa escritura, a legislação determina uma ordem de nomeação que muitas vezes não reflete a vontade da pessoa fragilizada e pode desencadear disputas entre familiares.

A procuradora lembra ainda que o tema ganhou mais força após o Provimento 206/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que juízes devem consultar a Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) em casos de interdição, verificando se existe autocuratela registrada. “Isso assegura que a vontade da pessoa seja respeitada e evita conflitos que podem comprometer o cuidado e a segurança jurídica”, afirmou.

Outro instrumento valorizado por especialistas é o testamento vital, também chamado de diretivas antecipadas de vontade. Trata-se de uma escritura pública em que o indivíduo registra quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso esteja incapacitado de expressar sua vontade, especialmente em situações de doenças terminais.

Rose exemplifica: “É possível declarar que não deseja prolongamento artificial da vida ou recusar transfusões de sangue. A equipe médica participa do processo, auxiliando na compreensão das implicações de cada escolha”.
Embora seja conhecido como “testamento”, o documento produz efeitos ainda em vida, quando o paciente já não consegue participar das decisões.

Além disso, há a possibilidade de elaborar procurações de saúde, que transferem a um procurador — familiar, amigo ou profissional de confiança — o poder de decidir sobre procedimentos médicos quando a pessoa está impossibilitada.

Proteção do patrimônio e organização pós-morte

No campo patrimonial, os instrumentos de planejamento sucessório continuam sendo fundamentais. O objetivo é organizar os bens e evitar conflitos judiciais após o falecimento. Entre as ferramentas mais utilizadas estão:

  • testamento (público ou particular)

  • seguro de vida

  • doações em vida

  • planos do tipo VGBL, que não entram em inventário

O testamento permite que a pessoa destine até 50% dos bens a quem desejar, desde que respeite a parte reservada aos herdeiros necessários (cônjuges, ascendentes e descendentes). No Rio de Janeiro, o custo do testamento público pode ser elevado, já que depende do valor patrimonial declarado, levando muitas pessoas a optarem pelo testamento particular.

A presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção RJ, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, afirma que indivíduos com muitos bens, histórico familiar de doenças degenerativas ou que praticam esportes de alto risco devem considerar esses instrumentos com antecedência. “Os atos cartoriais alcançam um público enorme e trazem segurança não só sobre o patrimônio, mas sobre quem cuidará da pessoa em situações críticas”, destaca.
Ela ressalta ainda que, para pessoas sem herdeiros próximos, o testamento é essencial para evitar que o patrimônio seja transferido automaticamente ao município, conforme determina a lei.

Ação nacional de conscientização

No dia 29 de novembro, cartórios de todo o país participaram da Jornada Notarial 2025 – Proteger o Futuro é Planejar o Presente, iniciativa do Colégio Notarial do Brasil que ofereceu orientação jurídica gratuita em espaços públicos. O objetivo foi esclarecer dúvidas sobre autocuratela, testamento vital e instrumentos de sucessão, reforçando a importância de se planejar cedo para garantir proteção, dignidade e respeito à vontade individual.

Fonte: Agência Brasil

Tags: #CNJautocuratelaCartóriosdireitos civisenvelhecimento dignoOAB/RJpatrimônioplanejamento sucessóriosaudetestamento vital
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