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Brasil e Reino Unido firmam pacto para ampliar combate ao tráfico de pessoas e contrabando de migrantes

Memorando de entendimento prevê cooperação em prevenção, proteção às vítimas, investigação e repressão a crimes transnacionais

10/01/2026
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os governos do Brasil e do Reino Unido deram um passo importante no enfrentamento aos crimes transnacionais ao assinarem, em novembro de 2025, um memorando de entendimento voltado ao fortalecimento das ações contra o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes. O acordo foi oficialmente publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (2) e estabelece um marco de cooperação política e técnica entre os dois países para prevenir, investigar e reprimir essas práticas criminosas, sempre com base no respeito aos direitos humanos e às legislações nacionais.

O documento parte do reconhecimento de que esses crimes afetam de forma desproporcional mulheres, crianças e adolescentes, grupos considerados mais vulneráveis a redes de exploração sexual, trabalho forçado e outras formas de violência. A partir dessa preocupação comum, Brasil e Reino Unido decidiram alinhar esforços para criar mecanismos mais eficazes de prevenção, assistência às vítimas, proteção, investigação e punição dos responsáveis.

Definições e alcance do acordo

O memorando adota conceitos internacionalmente reconhecidos para diferenciar o tráfico de pessoas do contrabando de migrantes. Segundo o texto, o tráfico envolve o recrutamento, transporte, transferência, privação de liberdade, abrigo ou acolhimento de pessoas por meio de ameaça, fraude, abuso de poder ou exploração de situações de vulnerabilidade, sempre com o objetivo final de exploração.

Já o migrante contrabandeado é definido como a pessoa que atravessa uma fronteira de forma irregular, com o auxílio de contrabandistas, em violação às regras migratórias dos países de origem, trânsito ou destino. Embora ambos os crimes estejam relacionados à mobilidade humana, o tráfico se caracteriza sobretudo pela exploração da vítima, enquanto o contrabando está ligado à facilitação da entrada irregular em outro país.

O acordo tem validade inicial de cinco anos, com possibilidade de renovação automática por igual período, podendo ainda ser encerrado por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de 60 dias. O texto deixa claro que se trata de um instrumento de cooperação política e técnica, sem caráter juridicamente vinculante. Ou seja, não cria obrigações legais passíveis de sanções em tribunais internacionais, mas funciona como um guia para a atuação conjunta.

Frentes de ação

O memorando estabelece um conjunto amplo de frentes de ação, que vão desde o fortalecimento institucional até a troca de informações de inteligência. Entre os principais pontos, estão:

  • Aprimoramento das instituições públicas, como polícias, ministérios e agências de imigração, para que estejam mais bem preparados para lidar com esses crimes complexos.

  • Campanhas educativas, com produção de materiais informativos e alertas à população, baseados em experiências bem-sucedidas dos dois países.

  • Capacitação de servidores públicos, por meio de treinamentos que aprofundem o conhecimento das leis e dos procedimentos adequados para identificar, acolher e investigar casos.

  • Cuidado e proteção às vítimas, com intercâmbio de boas práticas para garantir atendimento humanizado, seguro e eficaz.

  • Facilitação do acesso à Justiça, reduzindo barreiras burocráticas e evitando a revitimização.

  • Criação de um manual de experiências, reunindo o aprendizado de ambos os países no combate a essas redes criminosas.

  • Cooperação em inteligência policial, com compartilhamento rápido de dados e provas, sempre respeitando as leis de cada país.

  • Operações conjuntas em fronteiras, para interromper rotas clandestinas e prender os responsáveis.

  • Troca de dados migratórios, permitindo o monitoramento de fluxos suspeitos.

Proteção às vítimas e privacidade

Um dos destaques do acordo é a ênfase na proteção das vítimas, especialmente no que se refere à repatriação voluntária. O retorno ao país de origem deve ocorrer apenas quando for do interesse da pessoa afetada e em condições seguras, respeitando sempre os direitos humanos.

O documento também assegura a proteção da identidade e dos dados pessoais das vítimas. A troca de informações entre Brasil e Reino Unido deverá obedecer às legislações de privacidade de cada país, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil e a UK GDPR no Reino Unido.

Outro ponto importante é que o memorando não prevê a transferência de recursos financeiros entre os governos. Cada país será responsável por custear suas próprias ações, equipes e estruturas para cumprir as atividades previstas.

Canais de denúncia

No Brasil, as autoridades reforçam que a participação da sociedade é fundamental no combate ao tráfico de pessoas. As denúncias podem ser feitas de forma gratuita e sigilosa por meio do Disque 100, ligado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e do Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher. Esses canais permitem que casos suspeitos sejam encaminhados rapidamente às autoridades competentes, contribuindo para salvar vidas e desarticular organizações criminosas.

Com o novo memorando, Brasil e Reino Unido reforçam a mensagem de que o enfrentamento ao tráfico de pessoas e ao contrabando de migrantes exige cooperação internacional, troca de informações e políticas públicas que coloquem a dignidade humana no centro das ações.

Fonte : Agência Brasil

Tags: Brasilcontrabando de migrantesCooperação InternacionalDireitos Humanospolíticas migratóriasReino Unidotráfico de pessoas
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