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Justiça concede liminar à Alelo contra regra do PAT e mantém vigência do decreto para o setor

Decisão suspende exigência do modelo de pagamento aberto para a empresa, mas preserva teto de taxas e prazos de repasse previstos no novo decreto

12/02/2026
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

A empresa de fornecimento de benefícios Alelo obteve uma liminar na Justiça Federal que a desobriga, de forma provisória, de cumprir uma das novas regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A maior parte das normas atualizadas para o setor entrou em vigor nesta terça-feira (10), conforme previsto no Decreto nº 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a decisão, a Alelo passa a integrar o grupo de grandes operadoras do setor que já conseguiram liminares semelhantes. Antes dela, VR Benefícios, Ticket e Pluxee — antiga Sodexo — também obtiveram decisões judiciais favoráveis que as isentam, total ou parcialmente, do cumprimento de determinadas exigências impostas pelo novo decreto que alterou as regras do PAT.

A decisão envolvendo a Alelo foi assinada pela juíza federal Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri, em São Paulo. No despacho, a magistrada deferiu parcialmente o pedido da empresa e suspendeu a obrigação de adoção do chamado modelo de pagamentos aberto. Esse modelo permite que cartões de diferentes bandeiras de benefícios possam ser utilizados em uma mesma maquininha, a exemplo do que já ocorre com os cartões de crédito e débito no mercado financeiro tradicional.

Além de suspender a exigência, a juíza proibiu a administração pública de aplicar qualquer penalidade à Alelo pelo não cumprimento dessa regra específica, que estava prevista para entrar em vigor em um prazo de 90 dias. A liminar permanece válida até que o Judiciário se pronuncie de forma definitiva sobre a legalidade e a constitucionalidade da imposição do modelo aberto no contexto do PAT.

Na fundamentação da decisão, a magistrada destacou os possíveis impactos da mudança sobre a operação da empresa. Segundo ela, a adoção obrigatória do novo arranjo exigiria adaptações complexas nos sistemas operacionais, tecnológicos, contratuais e financeiros da Alelo, com potencial de causar prejuízos relevantes e de difícil reversão à atividade econômica e à posição concorrencial da companhia no mercado.

“A modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”, escreveu a juíza na decisão.

Ainda segundo a magistrada, há indícios de que o decreto possa ter extrapolado os limites legais ao impor o modelo obrigatoriamente aberto apenas às empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores. Para ela, essa diferenciação não encontra fundamento jurídico claro na lei que regulamenta o programa, o que configuraria a chamada “probabilidade do direito”, requisito necessário para a concessão da liminar.

Apesar disso, a decisão não suspende outras obrigações importantes previstas no decreto e que já entraram em vigor. Permanecem válidos, por exemplo, o teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de benefícios e o prazo máximo de 15 dias para o repasse aos estabelecimentos comerciais dos valores gastos pelos trabalhadores. Essas regras continuam valendo inclusive para a Alelo.

Procurada, a empresa informou que não comentaria a decisão judicial. Cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU), que representa a União no processo e defendeu a legalidade das novas normas.

Durante a tramitação do caso, a União argumentou que o conjunto de regras anterior ao decreto favoreceu a consolidação de um oligopólio no setor de benefícios. Segundo o governo, as quatro maiores operadoras — Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee — concentram cerca de 80% do faturamento do mercado e controlam uma rede fechada de estabelecimentos, o que limitaria a concorrência e a liberdade de escolha dos trabalhadores.

Vigência do decreto
As decisões liminares concedidas até o momento não suspendem a vigência do Decreto nº 12.712 como um todo. Os efeitos são restritos a cada empresa que obteve decisão favorável na Justiça. Dessa forma, as novas regras seguem plenamente válidas e devem ser cumpridas pelas demais operadoras que atuam no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a observância imediata de pontos como o teto das taxas administrativas e os prazos de liquidação é obrigatória para todo o mercado, independentemente das liminares concedidas a algumas empresas específicas.

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego e completa 50 anos em 2026. Atualmente, o programa conta com cerca de 327 mil empresas cadastradas e beneficia aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, sendo considerado um dos principais instrumentos de promoção da alimentação adequada no ambiente de trabalho.

Fonte : Agência Brasil

Tags: AleloJustiça FederalPrograma de Alimentação do Trabalhadorvale-alimentaçãovale-refeição
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