A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias no interior de supermercados em todo o país. A proposta estabelece que o funcionamento só poderá ocorrer em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, vedando a venda de medicamentos em gôndolas ou áreas comuns do estabelecimento. O texto segue agora para sanção presidencial.
A medida reacende um debate antigo no Congresso Nacional, dividindo opiniões entre parlamentares, entidades da área da saúde e representantes do setor varejista. Para defensores, a iniciativa amplia o acesso da população a medicamentos, especialmente em municípios pequenos e regiões mais afastadas. Para críticos, pode estimular a automedicação e submeter a saúde pública a interesses comerciais.
Argumentos favoráveis
Relator da proposta, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) argumentou que a autorização pode representar um avanço no acesso a drogarias, sobretudo em cidades de menor porte.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou o parlamentar durante a votação.
Segundo ele, ao permitir a instalação de uma farmácia estruturada dentro de supermercados — desde que cumpridas todas as exigências legais — o projeto amplia a oferta de serviços farmacêuticos sem flexibilizar normas sanitárias.
Críticas e preocupação com automedicação
A proposta, no entanto, encontrou resistência. A deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou duramente o texto, afirmando que ele representa risco à saúde da população e favorece interesses da indústria farmacêutica.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão. É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, declarou.
Para a parlamentar, a proximidade entre produtos de consumo cotidiano e medicamentos pode estimular a banalização do uso de remédios, ampliando a prática da automedicação.
Regras sanitárias mantidas
O projeto determina que, embora a farmácia possa operar sob a mesma identidade fiscal do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria devidamente licenciada, deverá cumprir todas as exigências sanitárias e técnicas já previstas na legislação.
Entre as obrigações estabelecidas estão:
-
Presença obrigatória de farmacêutico legalmente habilitado durante todo o horário de funcionamento;
-
Estrutura física adequada, incluindo consultório farmacêutico;
-
Condições apropriadas de armazenamento, com controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
-
Garantia de rastreabilidade, assistência e cuidados farmacêuticos.
O texto proíbe explicitamente a oferta de medicamentos em áreas abertas ou comunicáveis com o supermercado, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço exclusivo da farmácia.
Medicamentos de controle especial
Para medicamentos de controle especial, cuja venda exige retenção de receita médica, o projeto determina que a entrega só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte do produto até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada, assegurando a integridade e a segurança do processo.
Comércio eletrônico permitido
Outro ponto previsto é a autorização para que farmácias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega ao consumidor. A regra condiciona essa prática ao cumprimento integral da regulamentação sanitária vigente.
Avaliação do Conselho Federal de Farmácia
Em nota oficial, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado reduz potenciais danos ao manter as exigências sanitárias previstas anteriormente pelo Senado.
Segundo a entidade, o parecer reafirma que a instalação de farmácias em supermercados somente poderá ocorrer se forem farmácias completas, com espaço segregado, presença obrigatória de farmacêutico responsável técnico e fiscalização sanitária.
O conselho destacou ainda que foram rejeitadas emendas que permitiriam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a exigência da presença física do profissional.
“O debate em Plenário concentrou-se na necessidade de equilibrar acesso, concorrência e proteção à saúde pública. Com a manutenção das exigências estruturais, o texto mantém o modelo sanitário defendido pelo conselho”, concluiu a entidade.
Posição contrária de órgãos de saúde
Dias antes da votação, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou a rejeição da proposta. Para o colegiado, a medida pode priorizar interesses comerciais em detrimento do cuidado à saúde da população.
Em nota, o CNS alertou que a autorização para venda de medicamentos isentos de prescrição em supermercados pode comprometer o uso racional e seguro dos remédios.
O Ministério da Saúde também se posicionou contra o projeto ainda em dezembro. A pasta argumentou que a medida contraria diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, especialmente no eixo que trata da promoção do uso racional de medicamentos.
Segundo o ministério, mesmo medicamentos sem prescrição médica apresentam riscos. O uso inadequado pode provocar interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças não diagnosticadas e mascaramento de sintomas relevantes, dificultando tratamentos adequados.
Debate entre acesso e proteção
O projeto agora aguarda sanção presidencial. O debate que marcou sua tramitação evidencia o desafio de equilibrar ampliação de acesso, concorrência no setor e preservação da saúde pública.
Se sancionada, a nova legislação poderá alterar significativamente a dinâmica do varejo farmacêutico no país, ao permitir a coexistência de supermercados e farmácias no mesmo espaço físico — desde que respeitadas as normas técnicas e sanitárias.
A discussão expõe uma questão central: como garantir maior acesso a medicamentos sem comprometer o acompanhamento profissional e o uso responsável dos produtos. O desfecho dependerá da decisão do Executivo e, possivelmente, da regulamentação posterior que detalhará a aplicação prática da nova regra.
Fonte : Agência Brasil

