A Justiça Federal confirmou a condenação da União e do estado de São Paulo ao pagamento de indenização a uma estudante universitária vítima de perseguição política durante o regime militar brasileiro. A decisão, tomada de forma unânime pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reforça o entendimento de que o Estado deve reparar violações de direitos humanos cometidas no período de exceção.
O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, a ser dividido entre os dois entes federativos. O nome da vítima não foi divulgado, em respeito à sua privacidade. A decisão reafirma a responsabilidade objetiva do Estado, ou seja, aquela que independe da comprovação de culpa direta dos agentes, desde que demonstrado o dano e o nexo com a atuação estatal.
Segundo o relator do caso, o juiz federal Paulo Alberto Sarno, as provas apresentadas ao longo do processo foram contundentes. Documentos oficiais e depoimentos de testemunhas evidenciaram que agentes públicos estiveram diretamente envolvidos nas violações sofridas pela estudante.
Na decisão, o magistrado destacou que os abusos foram praticados por policiais vinculados ao Departamento de Ordem Política e Social (Dops), órgão que atuava como braço de repressão política durante o regime militar. Além disso, ressaltou que o próprio contexto institucional da época favorecia a prática sistemática de violações.
“O dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Dops e do próprio regime militar, que possibilitou uma série de arbitrariedades, privações e violências físicas e psicológicas contra a autora”, afirmou o relator no acórdão.
De acordo com os autos, a estudante vivia em uma residência universitária da Universidade de São Paulo (USP) quando foi alvo da repressão. Entre os anos de 1968 e 1971, período marcado por forte endurecimento do regime, ela foi presa diversas vezes e submetida a sessões de tortura.
Os relatos reunidos no processo descrevem práticas violentas, como aplicação de choques elétricos e até a administração de substâncias químicas, como uma injeção de éter no pé da vítima. Além das agressões físicas, a estudante também sofreu impactos profundos em sua vida pessoal e profissional.
O relator destacou que os danos não se limitaram ao período das prisões. A perseguição política resultou em consequências duradouras, como o afastamento compulsório do convívio familiar, a perda do emprego e o exílio forçado. Esses fatores foram considerados determinantes para a fixação da indenização.
“São evidentes os danos morais sofridos, expressos na dor causada pelo cerceamento da liberdade em condições extremas, pela perseguição policial e pela ruptura de vínculos pessoais e profissionais”, pontuou o magistrado.
A decisão do TRF-3 se insere em um conjunto mais amplo de ações judiciais que buscam reparar violações cometidas durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). Ao longo das últimas décadas, o reconhecimento desses crimes tem sido fundamental para a construção da memória histórica e para a promoção da justiça de transição.
Especialistas em direitos humanos destacam que decisões como essa têm papel importante não apenas na reparação individual das vítimas, mas também na reafirmação do compromisso do Estado brasileiro com a democracia e com a não repetição de práticas autoritárias.
A responsabilização civil do Estado por atos cometidos por seus agentes, mesmo décadas após os സംഭവ, reforça o entendimento de que violações graves não podem ser esquecidas nem tratadas como episódios isolados. Pelo contrário, devem ser reconhecidas, documentadas e reparadas.
Embora o valor financeiro não seja capaz de compensar integralmente os danos sofridos, a indenização representa um reconhecimento oficial das injustiças vividas pela estudante e uma resposta institucional às práticas abusivas do passado.
A decisão ainda pode servir de precedente para outros casos semelhantes, incentivando vítimas ou familiares a buscarem reparação judicial. Ao mesmo tempo, contribui para manter viva a discussão sobre os impactos da ditadura militar na sociedade brasileira e a importância da defesa dos direitos fundamentais.
Fonte : Agência Brasil

