A temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 segue gerando dúvidas entre milhões de brasileiros, especialmente quando o assunto envolve investimentos financeiros. Aplicações em poupança, CDB, ações, fundos imobiliários, ETFs e outros produtos de renda fixa e variável exigem atenção no momento do preenchimento da declaração à Receita Federal.
Mesmo investidores iniciantes precisam compreender que a forma de declarar muda conforme o tipo de aplicação e a tributação incidente sobre os rendimentos. Especialistas alertam que erros simples, como informar valores incorretos ou esquecer rendimentos recebidos, podem levar o contribuinte à malha fina.
Segundo professores e especialistas em contabilidade e finanças, o primeiro passo é entender que possuir investimentos não obriga automaticamente a entrega da declaração. No entanto, quem já se enquadra nas regras de obrigatoriedade deve informar corretamente todas as aplicações financeiras existentes no período referente ao ano-base de 2025.
No caso da renda fixa e da tradicional caderneta de poupança, a recomendação é utilizar os informes de rendimentos disponibilizados pelos bancos e corretoras. Esses documentos reúnem dados sobre saldo, lucros e tributações e servem como base oficial para preencher a declaração.
O professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), destaca que os contribuintes devem reunir toda a documentação antes de iniciar o preenchimento.
“É fundamental declarar corretamente os rendimentos e os saldos das aplicações financeiras. Os informes fornecidos pelas instituições bancárias ajudam justamente a evitar erros e inconsistências”, explica.
Atualmente, grande parte dos bancos permite acesso ao informe diretamente pelo aplicativo ou internet banking, facilitando a organização das informações.
Os investimentos precisam ser registrados principalmente na ficha de “Bens e Direitos”, onde o contribuinte informa o tipo de aplicação, instituição financeira, CNPJ da fonte pagadora e valores existentes até 31 de dezembro do ano-base.
Entre os investimentos isentos de Imposto de Renda estão produtos bastante populares, como:
- poupança;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
Embora esses produtos sejam isentos de tributação sobre os rendimentos, eles ainda precisam ser declarados por quem é obrigado a prestar contas à Receita Federal.
O professor Luiz Carlos Benner, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), orienta que os rendimentos isentos sejam lançados na ficha específica da declaração.
“O contribuinte deve acessar a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, selecionar o código correspondente, informar o CNPJ da instituição financeira e o valor recebido durante o ano”, detalha.
Já aplicações tributadas, como os Certificados de Depósito Bancário (CDBs), exigem atenção diferenciada. Nesse tipo de investimento, o imposto incide sobre o lucro obtido e normalmente já é retido na fonte.
Nesse caso, os dados devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.
Especialistas lembram que a tributação da renda fixa segue tabela regressiva, variando conforme o tempo em que o dinheiro permaneceu investido. Quanto maior o prazo da aplicação, menor tende a ser a alíquota do imposto.
O cenário fica ainda mais complexo quando o contribuinte possui investimentos em renda variável, como ações, fundos imobiliários, ETFs e outros ativos negociados em bolsa de valores.
Segundo Hugo Dias Amaro, professor da PUC do Paraná, a Receita Federal exige que os investidores informem o custo de aquisição dos ativos, e não o valor de mercado atualizado.
“Muita gente erra ao tentar declarar o valor atual da ação. O correto é informar o valor efetivamente pago na compra daquele ativo”, explica.
Além disso, ganhos obtidos com venda de ações, recebimento de dividendos e juros sobre capital próprio possuem tratamentos tributários diferentes.
Os dividendos distribuídos pelas empresas continuam isentos e devem ser declarados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Já os juros sobre capital próprio precisam ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, pois sofrem incidência de imposto retido na fonte.
Outro ponto importante envolve a isenção sobre lucro obtido na venda de ações. Atualmente, vendas mensais de até R$ 20 mil em ações podem garantir isenção sobre o ganho de capital, desde que respeitadas as regras da Receita.
Mesmo assim, as operações devem ser informadas corretamente na declaração anual.
As alíquotas na renda variável variam conforme o tipo de operação realizada e podem chegar a 20% em determinados casos, especialmente em operações de day trade.
Especialistas também alertam para a importância de guardar comprovantes de compra, venda e notas de corretagem. Esses documentos podem ser exigidos pela Receita Federal em caso de fiscalização ou inconsistência nas informações prestadas.
Além disso, contribuintes que investem no exterior ou possuem criptomoedas precisam seguir regras específicas, que também exigem detalhamento na declaração.
Com o aumento do número de brasileiros investindo, impulsionado pela digitalização dos serviços financeiros e pelo crescimento das corretoras digitais, a Receita Federal ampliou o cruzamento de dados e o monitoramento das informações financeiras declaradas.
Por isso, profissionais da área recomendam atenção redobrada no preenchimento para evitar problemas futuros.
A orientação geral é simples: utilizar sempre os informes oficiais das instituições financeiras, revisar os dados antes do envio e buscar ajuda profissional em casos mais complexos.
Fonte : Agência Brasil

