A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) determinou a interdição total da Refinaria de Manguinhos, atualmente denominada Refit, localizada na zona norte da cidade do Rio de Janeiro. A medida foi adotada após nova ação de fiscalização que identificou uma situação considerada de risco grave e iminente, com potencial de provocar acidentes e danos significativos à população do entorno e ao meio ambiente.
Em nota oficial, a ANP informou que a interdição tem caráter cautelar e preventivo. Segundo a agência reguladora, a decisão foi tomada com o objetivo central de preservar a vida humana e garantir a proteção ambiental, diante de falhas relevantes nos sistemas de segurança de processo da unidade. “A interdição das instalações foi realizada em razão da verificação de situação de risco grave e iminente, que pode gerar acidentes”, destacou o comunicado.
A fiscalização que resultou na interdição teve início no dia 14 de janeiro e foi conduzida por equipes técnicas especializadas da própria ANP. O foco da ação esteve concentrado na avaliação da segurança operacional da refinaria, aspecto considerado essencial para o funcionamento de instalações industriais desse porte, especialmente em áreas urbanas densamente povoadas, como é o caso da região onde a unidade está instalada.
De acordo com a agência, foram identificadas falhas substanciais em diversas barreiras de segurança consideradas críticas. Entre os principais problemas apontados estão deficiências no sistema de combate a incêndio, ausência de estudos atualizados de análise de riscos, fragilidades no gerenciamento de emergências, além de falhas nos sistemas de detecção de gás e de detecção de fogo. Esses elementos, segundo a ANP, são fundamentais para a prevenção de acidentes industriais e sua ausência ou funcionamento inadequado eleva consideravelmente o risco operacional.
A nota enfatiza que tais deficiências representam ameaça direta tanto ao meio ambiente quanto à população residente no entorno da refinaria. A região abriga áreas residenciais, vias de grande circulação e outras atividades econômicas, o que amplia o impacto potencial de um eventual acidente industrial.
A ANP também fez questão de esclarecer que todo o processo de fiscalização foi conduzido exclusivamente por servidores públicos de carreira da agência, todos concursados e com formação técnica especializada. Segundo o órgão, esses profissionais atuam com autonomia, imparcialidade e independência funcional, sem qualquer tipo de interferência política ou econômica.
Ainda de acordo com a agência reguladora, a diretoria colegiada da ANP não participou das inspeções realizadas em campo nem das decisões técnicas que culminaram na interdição cautelar total da refinaria. O papel da diretoria, conforme esclarecido, restringe-se à reavaliação das decisões técnicas apenas em caso de eventual recurso administrativo apresentado pela empresa.
A ANP reforçou que se trata de uma autarquia federal especial, dotada por lei de autonomia administrativa, financeira e decisória. Essa estrutura institucional, segundo o órgão, existe justamente para assegurar a independência da atuação regulatória, o respeito ao devido processo legal e o cumprimento do dever de zelar pela segurança operacional das instalações do setor de petróleo, gás e biocombustíveis, além da proteção ambiental.
A interdição aplicada à Refit decorre, portanto, do exercício regular do poder de polícia administrativa da agência. Trata-se de uma medida prevista na legislação setorial sempre que são constatadas não conformidades relevantes que possam comprometer a segurança das operações. Segundo a ANP, o objetivo da ação não é punitivo, mas preventivo, buscando evitar acidentes de grandes proporções e assegurar o cumprimento das normas vigentes.
Em relação a questionamentos levantados publicamente, a ANP reiterou seu compromisso com o cumprimento integral das decisões judiciais, sem prejuízo do direito de questioná-las pelos meios legais cabíveis. A agência também negou qualquer descumprimento de determinações do Judiciário.
No esclarecimento divulgado, a ANP informou que a decisão liminar mencionada em manifestações públicas, proferida pelo desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, determinou exclusivamente a suspensão de uma deliberação específica da diretoria colegiada da agência, ocorrida em 18 de dezembro do ano passado. Segundo a ANP, essa decisão judicial não se aplica diretamente às ações de fiscalização técnica em campo nem impede a adoção de medidas cautelares por parte dos servidores responsáveis pela segurança operacional.
Por sua vez, a Refit informou que pretende recorrer da decisão de interdição. A empresa deverá apresentar defesa administrativa e, se for o caso, buscar medidas judiciais para contestar a ação da agência reguladora.
Enquanto isso, a interdição permanece válida até que as não conformidades apontadas sejam sanadas e que a ANP avalie, tecnicamente, que as condições de segurança foram restabelecidas de forma adequada. O caso reacende o debate sobre a segurança de instalações industriais antigas em áreas urbanas e o papel das agências reguladoras na prevenção de riscos à população.
Fonte : Agência Brasil

