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Empresas Podem Renegociar Dívidas com Descontos de até 80%

Receita Federal e PGFN lançam edital para transação especial de débitos fiscais, oferecendo condições vantajosas para pagamento

19/05/2024
© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

© Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

A renegociação de dívidas fiscais para empresas que deduziram indevidamente incentivos estaduais do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) começa nesta quinta-feira (16) e vai até 28 de junho, às 19h. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram um edital de transação especial, que oferece até 80% de desconto sobre a dívida.

O pagamento dos débitos de incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderá ser feito nas seguintes condições: quem pagar em espécie o valor da dívida consolidada em até 12 parcelas mensais terá um desconto de 80%. Quem pagar em espécie no mínimo 5% da dívida consolidada sem reduções, em até cinco meses, poderá parcelar o saldo remanescente em até 60 meses, com redução de 50%, ou em 84 meses, com redução de 35%.

Procedimento

Os débitos com a Receita Federal devem ser renegociados por meio de abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). Basta o devedor entrar na aba “Legislação e Processo” e utilizar o serviço “Requerimentos Web”.

Para os débitos já inscritos em dívida ativa, que passaram a ser cobrados na Justiça, o contribuinte deve fazer a adesão pelo Portal Regularize, mantido pela PGFN. Basta acessar a página, escolher “Outros Serviços”, a opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia” e preencher o formulário eletrônico.

No caso das dívidas com a PGFN, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo 1 do edital;
  • Qualificação completa do requerente, dos sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais da empresa;
  • Número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar e o número das inscrições na dívida ativa da União;
  • Certidão de objeto e pé do processo judicial que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

Em abril, a Receita Federal tinha aberto o prazo para as empresas fazerem a autorregularização, que também oferecia até 80% de desconto sobre a dívida. Agora, a Receita e a PGFN abriram um edital com regras definidas para que os devedores façam a adesão e renegociem os débitos.

Transação Tributária

Aprovada pelo Congresso em dezembro, a Lei 14.789 limita a utilização de incentivos fiscais do ICMS, imposto arrecadado pelos estados. Por meio das subvenções, as empresas deduzem incentivos fiscais do ICMS concedidos pelos governos estaduais da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Em abril do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas só podem usar a ajuda financeira do ICMS para deduzir gastos de investimentos, como obras e compra de equipamentos. Conforme a corte, a dedução de gastos de custeio (despesas correntes) deve ser extinta.

Em troca de restringir a ajuda financeira do ICMS, o Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária, semelhante ao existente desde 2020, para que as empresas renegociem o passivo. As empresas devem cerca de R$ 90 bilhões acumulados desde 2017, quando o mecanismo entrou em vigor.

Expectativas de Arrecadação

O Orçamento original de 2024 estimava em R$ 35 bilhões o potencial de arrecadação neste ano com a renegociação e com a limitação do incentivo. No entanto, no fim de março, o governo revisou a estimativa para R$ 25,862 bilhões por causa das desidratações que a lei sofreu no Congresso Nacional.

Com a renegociação de dívidas fiscais, as empresas têm a oportunidade de regularizar sua situação com condições vantajosas, enquanto o governo busca recuperar parte significativa do passivo tributário acumulado nos últimos anos. A iniciativa reflete um esforço conjunto para equilibrar as finanças públicas e proporcionar um ambiente mais justo e competitivo para as empresas brasileiras.

Fonte: Agencia Brasil

Tags: CSLLdescontos fiscaisICMSIRPJPGFNReceita FederalRenegociação de dívidastransação tributária
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