Casamentos religiosos celebrados em terreiros de Umbanda e Candomblé passaram a ter reconhecimento oficial no estado do Rio de Janeiro. A mudança foi estabelecida pela Lei nº 11.058/25, de autoria do deputado estadual Átila Nunes (PSD), aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma representa um marco jurídico e simbólico para as religiões de matriz africana, historicamente marginalizadas no país.
Com a nova legislação, as uniões celebradas nesses espaços religiosos podem ser convertidas em casamento com validade civil, desde que sejam observadas as regras previstas no Código Civil (Lei nº 10.406/02) e na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73). Na prática, isso significa que casais que optarem por ritos da Umbanda ou do Candomblé passam a ter seus direitos civis assegurados de forma equivalente aos casamentos realizados em igrejas católicas ou evangélicas.
Para a cientista da religião e jornalista Claudia Alexandre, sacerdotisa da Umbanda e do Candomblé, a lei chega com atraso, mas representa um avanço importante no reconhecimento das tradições afro-brasileiras. Há duas décadas ela realiza celebrações religiosas, como casamentos e batizados, em seu terreiro localizado em Paraty, no litoral sul fluminense.
“Esse é um passo fundamental para a redução do estigma que historicamente recai sobre as religiões afro-brasileiras. Esses ritos sempre existiram e sempre tiveram legitimidade dentro das comunidades. O Estado laico precisa reconhecer essa autoridade religiosa da mesma forma que reconhece outras tradições”, afirma Claudia.
Segundo ela, o reconhecimento legal contribui diretamente para o enfrentamento da intolerância religiosa e do racismo estrutural. “Em um país onde o racismo religioso cresce de forma naturalizada, essa lei é uma conquista significativa, ainda que, por enquanto, restrita ao Rio de Janeiro”, completa.
Para que o casamento religioso produza efeitos civis, será exigida uma declaração formal emitida por autoridade religiosa da Umbanda ou do Candomblé. O documento deverá conter informações detalhadas, como nome completo, CPF, documento de identidade e endereço dos noivos; data, horário e local da cerimônia; identificação do celebrante; identificação do terreiro ou casa religiosa; além das assinaturas do líder religioso e de, no mínimo, duas testemunhas da comunidade.
Essa declaração deverá ser encaminhada ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, acompanhada da documentação prevista na legislação federal. O procedimento busca garantir segurança jurídica, sem interferir na autonomia espiritual das comunidades religiosas.
De acordo com o deputado Átila Nunes, a proposta tem como base princípios constitucionais, como a liberdade religiosa, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção à diversidade cultural. Ele destaca que o Rio de Janeiro é o primeiro estado brasileiro a aprovar uma lei específica sobre o reconhecimento civil de casamentos celebrados em religiões de matriz africana.
“Trata-se de um processo de equidade. Durante muito tempo, apenas determinadas tradições religiosas tiveram seus ritos reconhecidos pelo Estado. Agora, os casamentos celebrados na Umbanda e no Candomblé também poderão gerar efeitos civis, garantindo direitos e segurança jurídica aos casais”, afirma o parlamentar.
A lei também estabelece quem pode ser reconhecido como autoridade religiosa habilitada para emitir a declaração, incluindo sacerdotes e sacerdotisas, babalorixás, ialorixás, pais e mães de santo, chefes de terreiro e outras lideranças tradicionalmente reconhecidas. O objetivo é respeitar os critérios internos de cada tradição, preservando sua autonomia organizacional e espiritual.
Apesar do avanço, dois dispositivos da lei foram vetados pelo governador Cláudio Castro no momento da sanção. Um deles previa punições a cartórios que se recusassem, de forma discriminatória, a receber ou processar a documentação relacionada às celebrações. O governo estadual argumentou que a matéria extrapola a competência do estado, já que registros públicos são regulamentados pela União.
Para Claudia Alexandre, os vetos revelam que ainda existem barreiras institucionais para o pleno reconhecimento da liberdade religiosa. “Esses obstáculos fazem parte do racismo estrutural. É uma política histórica de limitação de direitos, que se manifesta de diferentes formas”, analisa.
Também foi vetado o artigo que autorizava ações conjuntas dos Poderes Executivo e Judiciário para promover campanhas educativas, capacitação de agentes públicos e valorização das expressões religiosas da Umbanda e do Candomblé. Segundo o governador, o dispositivo violaria o princípio da separação dos Poderes.
“A ausência dessas campanhas dificulta o combate aos estigmas e às distorções sobre as heranças culturais afro-brasileiras, que são fundamentais na formação da sociedade brasileira”, critica Claudia.
Mesmo com os vetos, especialistas e lideranças religiosas avaliam que a lei representa um avanço concreto na luta por igualdade de direitos e reconhecimento institucional das religiões de matriz africana, abrindo caminho para novas conquistas em outros estados do país.
Fonte : Agência Brasil

